CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 788
Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.
Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório.


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Resumo Jurídico

Artigo 788 do Código Civil: A Garantia do Pagamento do Seguro

O artigo 788 do Código Civil trata de um aspecto fundamental para a efetividade do contrato de seguro: a garantia do pagamento da indenização ao segurado. Ele estabelece que, caso o segurador não pague a indenização devida no prazo estabelecido, o segurado poderá executá-la judicialmente.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, se você contratar um seguro e, infelizmente, precisar acioná-lo devido a um sinistro (um evento coberto pela apólice), o segurador tem um prazo para pagar o valor acordado. Se, por algum motivo, ele não cumprir esse prazo, você, como segurado, tem o direito de recorrer à justiça para receber o que lhe é devido.

Aspectos importantes do artigo:

  • Execução Judicial: O artigo confere ao segurado a possibilidade de iniciar um processo judicial para forçar o pagamento da indenização, sem a necessidade de provar novamente a ocorrência do sinistro ou a validade da apólice, pois esses pontos já foram estabelecidos no contrato de seguro.
  • Prazo para Pagamento: Embora o artigo 788 não especifique o prazo exato para o pagamento da indenização, ele pressupõe que tal prazo exista e seja definido em lei ou na própria apólice. O cumprimento desse prazo é crucial para evitar a aplicação deste artigo.
  • Dever do Segurador: Fica claro que o segurador tem o dever legal de honrar com os pagamentos acordados, garantindo a segurança financeira do segurado em momentos de necessidade.
  • Proteção ao Segurado: Este artigo é um importante instrumento de proteção ao consumidor de seguros, pois assegura que o segurado não ficará desamparado caso a seguradora se recuse ou demore indevidamente a efetuar o pagamento.

Em resumo:

O artigo 788 do Código Civil reforça a obrigatoriedade do pagamento das indenizações por parte das seguradoras. Ele garante ao segurado o direito de buscar judicialmente o recebimento do valor em caso de descumprimento do prazo por parte do segurador, conferindo maior segurança e efetividade aos contratos de seguro.